Um parlamentar que não “parla”



















Publicado em: O Gaiense, 6 de Fevereiro de 2010

Há muitos deputados que não conseguem ouvir, nem dizem nada que se ouça. Não é o caso a que hoje me refiro. Nas últimas eleições para o Parlamento Europeu foi eleito o primeiro eurodeputado que não ouve nem fala porque não pode.

Ádám Kósa é um advogado que se candidatou às eleições não como político partidário, mas como líder de uma ONG, a Associação de Surdos e Pessoas com Deficiência Auditiva da Hungria. Este deputado de 34 anos, nascido numa família de surdos-mudos, pretende utilizar as suas características pessoais para fazer um trabalho em prol dos direitos dos cidadãos portadores de deficiência, tanto no plano legal como da prática social.

No PE comunica na sua língua materna, a língua gestual húngara, que um intérprete traduz para uma língua oral, de forma a entrar na cadeia geral de interpretação em todas as línguas oficiais.

As instalações do PE estão também adaptadas para a participação de deputados com deficiências locomotoras e estão agora em curso modificações para melhorar a circulação de pessoas com deficiência visual.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas prevê, no seu art.º 29.º, que os Estados devem assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de participação plena e activa na vida política, não só votando, como podendo ser eleitas, devendo ser-lhes asseguradas todas as condições para o exercício do mandato.

Há boas leis nesta matéria. O problema, no nosso país como em muitos outros, não é a falta de legislação e de disposições regulamentares, mas sim o desprezo pela sua aplicação, que faz com que inúmeras instituições públicas e privadas se tornem, na prática, inacessíveis a muitos dos nossos concidadãos.

Competirá a estes, isoladamente e através das suas associações, obrigar a que se cumpram as leis. Se a ASAE pode fechar uma tasca em que os cabos das facas não têm as cores obrigatórias até que as normas estejam todas cumpridas, porque não há-de poder fechar-se uma Repartição de Finanças ou uma Câmara Municipal que não cumpra todos os requisitos legais de acesso a deficientes, até que as irregularidades tenham sido corrigidas?

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